Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial – SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO ÚNICO “RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕESa)açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário. 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
b)serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
c)serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
d)serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
e)hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
f)consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
g)empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
h)oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
i)serviços de imprensa Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
j)serviços bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
k)transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
l)transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal Funcionamento permitido em todos os dias da semana
m)transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto n° 40.567, de 24 de março de Funcionamento permitido em todos os dias da semana
n)indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
o)comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
p)imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
q)estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
r)estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
s)segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
t)lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u)serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
v)escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
w)templos e atividades religiosas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário. 75% Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
x)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário. 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
b)concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
d)operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 75%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
h)administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8° desta Resolução
i)clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
j)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
k)eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas blocos, micaretas e similares. horário - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
l)eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
m)eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico --
o)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
p)casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q)atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público
r)eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
s)vaquejadas Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 - A autorização inclui a atividade de 'pega de boi no mato', desde que não haja a presença de público.
t)eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
u)parques de diversão, circo e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021 - Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.”