Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40961, de 16 de agosto de 2021
Nº 40961/2021
Dispõe sobre a nova identidade visual da Polícia Civil do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e ainda em conformidade com o proc. digital nº 759/2021-ANA.MIN.ESP.NOR-SSP, e Considerando a necessidade de padronização da identidade visual da Polícia Civil do Estado de Sergipe de forma a atender aos quesitos de modernidade e de uniformidade nacional; Considerando o que dispõe o art. 5ª da Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Carreiras Policiais Civis, Considerando que foi definida a padronização nacional da identidade visual das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal em reunião do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil – CONCPC, ocorrida nos dias 20 e 21 de junho de 2017; Considerando que, em 08 de novembro de 2017, foi assinada a Resolução nº 01/2017 do CONCPC, que institui a identidade visual das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Considerando que a padronização nacional trará reconhecimento e fortalecimento institucional tanto interna quanto externamente e representará diminuição de custos para aquisição de materiais para a Polícia Civil; Considerando a necessidade de fortalecimento da disciplina e o conceito da Instituição perante a opinião pública; Considerando que a população terá maior facilidade de identificar os Policiais Civis em atividade operacional com a padronização da identidade visual; D E C R E T A: