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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40800, de 30 de março de 2021

Nº 40800/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 40.738, de 29 de dezembro de 2020, que a passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... ......................................................................................................
III02 de abril, Paixão de Cristo, sexta-feira (feriado nacional); ................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de março de 2021; 200° da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Sores Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MARÇO DE 2021

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