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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40796, de 25 de março de 2021

Nº 40796/2021

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19 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e de conformidade com o Ofício nº 377, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando ainda as medidas restritivas das atividades de bares e restaurantes adotadas pelo Poder Público visando atenuar os efeitos da pandemia provocada pelo novo Corona Vírus (Covid-

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Art. 1.
Fica ampliado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2021, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, para os contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares, classificados nas CNAEs 5611-2, 5612-1 e 5620-1, relativos aos fatos geradores ocorridos entre fevereiro e abril de 2021, os quais poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) meses.
Art. 2.
O disposto neste Decreto não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2021

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