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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40761, de 10 de fevereiro de 2021

Nº 40761/2021

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Dispõe sobre a desafetação de imóveis onde está instalado o Palácio de Veraneio, situado na Avenida Beira Mar, Bairro Farolândia, no Município de Aracaju - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam desafetados da qualidade de bem de uso especial para bem dominical, 02 (dois) imóveis cujas áreas somadas perfazem um total de 2.121,29m² (dois mil cento e vinte e um vírgula vinte e nove metros quadrados), situados na Avenida Beira Mar, Bairro Farolândia, no Município de Aracaju – Sergipe, onde está instalado o Palácio de Veraneio, a que se refere o art. 85 da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, de propriedade do Estado de Sergipe, registrados no Cartório do 5º Ofício da Comarca de Aracaju (2ª Circunscrição Imobiliária), com matrículas de nºs 8.190 e 31.635.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto, destina-se à alienação do referido bem público, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretária de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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