Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40753, de 29 de janeiro de 2021
Nº 40753/2021
Dispõe sobre a desafetação de área pública (Lote LP 14), situada na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, no Município de Aracaju - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetada uma área pública de 5.457,35m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), denominada Lote LP 14, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculada sob o número 39.986, Livro nº 2 do registro geral, situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe, discriminada nos termos dos incisos I, II e III deste artigo:
IInicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Dr. Carlos R. da Cruz, esquina com a Avenida Projetada, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.793.436,68m e E 707.590,28m; deste segue com azimute de 124°21'31" por uma distância de 18,15m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.793.426,44m e E 707.605,27m; deste segue com azimute de 94°10'15" por uma distância de 4,48m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.793.426,11m e E 707.609,73m; deste segue com azimute de 133°48'27" por uma distância de 66,47m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.793.152,08m e E=707.392,85m, com raio de 349,47m,com ângulo de 10°53’50” até o vértice V-04, de coordenadas N 8.793.380,17m e E 707.657,63m; deste segue com azimute de 199°44'51" por uma distância de 19,19m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.793.362,11m e E 707.651,14m; deste segue com azimute de 269°14'32" por uma distância de 104,89m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.793.360,72m e E 707.546,26m; deste segue com azimute de 269°14'32" por uma distância de 3,39m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.793.360,68m e E 707.542,87m; deste segue com azimute de 26°53'33" por uma distância de 81,86m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.793.433,68m e E 707.579,90m; deste segue com azimute 73°52'51" por uma distância de 12,31m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.793.430,83m e E=707.586,35m, com raio de 7,05m, com ângulo de 100°5’44” até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
IILimita-se pelo nordeste com a Avenida Dr. Carlos R. da Cruz; pelo sudeste com o lote 11; pelo sul com terreno de terceiros; pelo oeste com a Avenida projetada, com passeio de 3,00m de largura limitandose a nordeste com a Av. Dr. Carlos R. da Cruz e a sudoeste com o lote LP 14.
IIITodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto, destina-se à alienação do referido bem público, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2021