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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40742, de 4 de janeiro de 2021

Nº 40742/2021

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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercer a função de membro titular do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, conforme as representações elencadas:
Ida Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS: - OVERLAND AMARAL COSTA, CPF nº 073.424.465-72;
IIda Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG: - FÁBIO LUÍS BARBOSA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 984.955.265-49;
IIIda Secretaria de Estado da Administração – SEAD: - WÉDSON ANDRADE NUNES, CPF nº 019.843.425-90;
IVda Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ: - ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF nº 266.153.715-53;
Vda Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP: - ALEXANDRE JOSÉ ALVES SILVA, CPF nº 997.113.035-15;
VIda Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor – SEJUC: - REINALDO JOSÉ CHAVES SILVA, CPF nº 588.304.725-49; da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC: - VALDIR PINTO SANTOS, CPF nº 126.806.645-15;
VIIIda Secretaria de Estado da Saúde – SES: - MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GOES, CPF nº 626.217.425- 72;
IXda Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI: - FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS, CPF nº 023.812.865-27;
Xda Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC: - JOSÉ HAROLDO SAMPAIO BARROS, CPF nº 138.545.935-20;
XIda Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS: - INÁCIA BATISTA DE BRITO, CPF nº 028.315.645-64;
XIIda Secretaria de Estado do Turismo – SETUR: - FELIPE DE BRITO CONCEIÇÃO, CPF nº 035.885.205-62;
XIIIda Secretaria de Estado de Transparência e Controle – SETC: - KAYRAN LOPES FREIRE, CPF nº 028.387.875-43;
XIVda Procuradoria-Geral do Estado – PGE: - FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA, CPF nº 071.618.864- 30;
XVdo Gabinete Militar do Governo do Estado – GM: - NILTON SILVA GUIMARÃES, CPF nº 532.962.735-49.

Dispõe sobre nomeações de membros titulares do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o disposto na Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020, e tendo em vista o Ofício nº 1.506, de 1º de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, D E C R E T A:

Art. 2.
A Presidência do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, UBIRAJARA BARRETO SANTOS, CPF nº 454.220.285-20.
Art. 3.
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, será exercida pelo Diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil, LUCIANO SANTOS QUEIROZ, CPF nº 626.857.655- 53.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021

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