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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40725, de 30 de novembro de 2020

Nº 40725/2020

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Art. 1. Art. 58. Art. 2.
3 artigos

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o disposto nos artigos 15 e 31 da Lei nº 7.724, de Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. ...
Parágrafo únicoQuando não houver expediente bancário estadual ou federal no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ITCMD deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior. ......................................................................................................
Art. 58.
Ao parcelamento previsto no presente capítulo serão aplicadas, no que couber, as regras constantes no Decreto n° 30.213, de 19 de abril de 2016, o qual dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. ...........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020

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