Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40720, de 24 de novembro de 2020
Nº 40720/2020
Regulamenta o inciso II do art. 31 da Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, estabelecendo as áreas de conhecimento referentes ao requisito básico da escolaridade para posse nos cargos de Agente de Polícia Judiciária e Escrivão de Polícia Judiciária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e Considerando a determinação constante no inciso II do art. 31, da Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, alterado pela Lei n° 8.786, de 06 de novembro de 2020; Considerando a necessidade de disciplinar o perfil e a formação acadêmica dos candidatos a serem selecionados às áreas de conhecimento que mais possam contribuir com as atribuições dos cargos de Agente e Escrivão de Polícia Civil, com vistas a melhor atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa; D E C R E T A: