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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40687, de 5 de outubro de 2020

Nº 40687/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o § 3º ao Art. 1º do Decreto Nº 40.577, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto n.º 40.577, de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º... ......................................................................................................
§ 3ºDas disposições acima não se aplicam à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura os incisos I, II, III, IV, VI e VIII. ...................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2020

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