Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40684, de 1 de outubro de 2020

Nº 40684/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogam-se o § 2º do art. 7º e o art. 8º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a situação epidemiológica atual da pandemia de COVID-19 e os índices se segurança que indicam uma média móvel decrescente e posterior estabilização de novos casos, óbitos e internamentos, a sindicar melhor ajuste da força de trabalho dos órgãos estatais; Considerando a necessidade de compatibilizar o dever de vigilância, cuidado e prevenção com o respeito à integridade e sanidade física dos profissionais das carreiras essenciais ao combate do novo coronavirus; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados o § 2º do art. 7º e o art. 8º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º …
§ 1º…
§ 2º(REVOGADO)” “Art. 8º (REVOGADO)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.