Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40663, de 9 de setembro de 2020
Nº 40663/2020
Autoriza a utilização de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nas sindicâncias, inquéritos administrativos e demais processos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe – Poder Executivo, durante o período da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando as disposições do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores, cujo teor aborda o Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Administrativas; Considerando que a redução significativa do número de casos de COVID-19 não autoriza a retirada de cuidados necessários para evitar a propagação do vírus no território sergipano; Considerando, por fim, a necessidade de dar andamento, celeridade e regular trâmite aos processos administrativos que demandem a realização de audiências ou sessões; D E C R E T A: