Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40648, de 20 de agosto de 2020
Nº 40648/2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2020 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.648 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Selo Sanitário de Combate à COVID-19”, conforme disposto no art. 13, II, do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), em todo o território do Estado de Sergipe, pelo Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, sindicando a adoção de medidas sanitárias de combate à COVID-19 e tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; CONSIDERANDO o dever de cooperação, transparência e publicidade que deve nortear o processo de retomada econômica com mitigação do impacto socioeconômico da atividade e o respectivo risco de transmissão do novo coronavírus; D E C R E T A: