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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40613, de 9 de junho de 2020

Nº 40613/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput do art. 3º do Decreto n.º 40.598, de 18 de maio de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que, no período de 31/05/2020 a 06/06/2020, foi computada uma média de 310 novos casos por dia e que nos, dias 05 e 06 de junho, ocorreram novos casos em número acima da média apontada, demonstrando ainda um crescimento vertiginoso do número de casos; CONSIDERANDO que, no mesmo período de 31/05/2020 a 06/06/2020, foi aferida uma média de cerca de 8 óbitos por dia e que, nos dias 05 e ainda um crescimento dos óbitos; CONSIDERANDO que no, período de 31/05/2020 a 06/06/2020, houve a disponibilização de mais 21 (vinte e um) leitos de UTI's exclusivos COVID-19 da rede SUS e, mesmo assim, a taxa de ocupação passou de 63% para 69%, o que demonstra um aumento na demanda por internamento de alta complexidade; CONSIDERANDO, por fim, que em 06/06/2020 a taxa de ocupação de leitos privados de UTI's exclusivos COVID-19 foi de 94% e a de leitos totais de UTI's foi de 81%, evidenciando uma forte pressão da pandemia sobre o sistema de saúde. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto n.º 40.598, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Até o dia 15 de junho de 2020, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ai incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, somente sendo permitidas as seguintes atividades tidas por essenciais: ...............................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de junho de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA COVID-19 08062020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JUNHO DE 2020

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