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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40599, de 21 de maio de 2020

Nº 40599/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere data do ponto facultativo do dia 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Em virtude da edição da Lei nº 8.679, de 20 de maio de 2020, fica transferido para o dia 26 de maio do ano em curso, o ponto facultativo do dia 22 de maio de 2020, estabelecido anteriormente nos termos do Decreto nº 40.597, de 11 de maio de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo TRANSFERE 0120052020 COVID-19 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MAIO DE 2020

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