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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40585, de 17 de abril de 2020

Nº 40585/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.576, de “Art. 2º ...
I... ..................................................................................
VIcartórios e tabelionatos, dada a essencialidade do serviço não comercial, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário a competência para definição de funcionamento. ...................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado V alberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020

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