Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40508, de 15 de janeiro de 2020
Nº 40508/2020
Altera o Decreto 40.476, de 13 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 8.596, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o teor da Lei nº 8.596, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS; Considerando, por fim, o disposto no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 150, de 10 de outubro de 2019, D E C R E T A: