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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40421, de 28 de agosto de 2019

Nº 40421/2019

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, a Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”.
Parágrafo únicoA Medalha, instituída na forma do “caput” deste artigo, destina-se a homenagear pessoas, instituições e/ou empresas que tenham se destacado pela contribuição em prol do fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Sergipe.

Institui, no âmbito do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS, a Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.84, incisos V, XIII, XIX e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e Considerando que o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, criado em 1923 como Instituto de Chimica Industrial, por iniciativa do Presidente do Estado, Maurício Graccho Cardoso, que inspirado pelos ideais progressistas acreditou na ciência e na tecnologia como soluções para modernização da agricultura e desenvolvimento da indústria em nosso Estado, foi a terceira instituição científica do Brasil e a primeira do Nordeste; Considerando que o ITPS, naquela época, era formado pelo Laboratório de Análises e Pesquisas e pela Escola de Química, que anos depois foi autorizada a funcionar com o curso superior de Química Industrial como Escola de Química de Sergipe, tornou-se a melhor do Nordeste e a terceira mais importante do país; Considerando que atualmente, o ITPS é uma autarquia especial da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, participante da implementação e execução da política de Ciência e Tecnologia do Governo Estadual; Considerando a grande contribuição deste instituto, ao longo desses anos de criação, para o desenvolvimento científico, tecnológico, educacional, social e econômico do Estado de Sergipe; Considerando que nesta esteira de realizações, o Estado de Sergipe foi permeado, e ainda o é, por personalidades notáveis que contribuíram e ainda contribuem para a busca de um desenvolvimento da ciência e da tecnologia em Sergipe, e que se faz necessário a criação de um galardão destinado a valorizar e reconhecer pessoas, instituições e/ou empresas pela contribuição no trabalho desenvolvido para o fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Sergipe; Considerando que o professor e cientista Antônio Tavares de Bragança, natural de Laranjeiras, foi diretor do ITPS durante 36 anos, onde desenvolveu um trabalho sem precedentes que o coloca entre os maiores sergipanos de toda a nossa história com sua contribuição magnífica como pesquisador consciente, cientista de projeção nacional, cidadão sério e devotado ao trabalho; Considerando que o ITPS apresentou o nome do cientista, para intitular a Medalha do Mérito Cientifico e Tecnológico como merecedor de uma justa homenagem em face da importância inconteste das suas obras para o desenvolvimento científico-tecnológico, educacional, político e cultural do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, que cabe ao Governo do Estado, no desempenho de suas atribuições legais, estimular o exercício de ações que promovam, em todas as áreas da Administração Pública Estadual, o desenvolvimento do Estado e a promoção do bem-estar da sociedade como um todo; Considerando, por fim, que o Governo do Estado ao instituir a Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”, como alta homenagem do ITPS, visando a notabilização e premiação das pessoas e das instituições e/ou empresas que tenham se destacado pela atuação em prol do fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Sergipe, DECRETA:

Art. 2.
A condecoração de que trata o art. 1º deste Decreto constitui-se de uma Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA” e de um Diploma.
Art. 3.
O procedimento para análise das proposições da ação meritória obedecerá a um regulamento próprio a ser instituído pelo diretorpresidente do ITPS.
Parágrafo únicoDeverá ser definida, neste regulamento, a constituição de uma Comissão de Trabalho Técnico-Científico, para sugestão e posterior avaliação das proposituras das ações meritórias.
Art. 5.
Os nomes sugeridos pela Comissão de Trabalho Técnico-Científico para concessão da Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”, deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo únicoA efetivação da decisão do Conselho Deliberativo será publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 6.
A entrega das Medalhas de mérito ocorrerá, anualmente, em solenidade de comemoração do aniversário do ITPS.
Art. 7.
A Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA” terá seu padrão em metal dourado, no formato circular, com 50mm (cinquenta milímetros) de diâmetro e 3mm (três milímetros) de espessura, sendo cunhada em níquel dourado, e deverá conter as seguintes características:
Ipossuir no reverso, de forma circular, os dizeres “Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe”, e em alto relevo, no centro, o Brasão do Estado de Sergipe (PORVIR);
IIpossuir no anverso, ao centro, em alto-relevo, a efígie de Antônio Tavares de Bragança, circundado por um anel esmaltado na cor azul (Escala de cores CMYK [C-93; M-84; Y-22 e K-67]), com os dizeres “INCENTIVO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA”, na parte superior, no sentido horário, e a inscrição “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”, na parte inferior, no sentido anti-horário, tipo da fonte: ARIAL; caixa alta, separadas pela figura de um átomo em ambos os lados.
Parágrafo únicoA Medalha deverá ser suspensa por um colar de fita de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 50cm (cinquenta centímetros) de comprimento, nas cores azul e branco na escala (Escala de cores CMYK [C-93; M-84; Y-22 e K-67]), com fechamento tipo velcro.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, juntamente com a Resolução nº 006, de 28 de junho de 2019, do Conselho Deliberativo do ITPS.
Art. 9.
Revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI0129072019 SEDETEC DEC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019 INSTITUTO TECNÓLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDETEC ORGÃO DELEGADO DO IMETRO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 006/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. Aprova a instituição da Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”. O Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 15, inciso III, da Lei Estadual n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004. R E S O L V E:
Art. 1.
- Fica aprovada nos termos desta Resolução a instituição da Medalha de Incentivo à Ciência e Tecnologia “PROFESSOR ANTÔNIO TAVARES DE BRAGANÇA”,
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Na 22º Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS, em 28 de junho de 2019. José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia Presidente do Conselho Deliberativo do ITPS

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