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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40369, de 2 de maio de 2019

Nº 40369/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a ter a seguinte alteração: “Art. 23. ...
I... ............................................................................................................. d - de créditos relativos a planos de previdência complementar estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL), antes da data do seu resgate. .................................................................................................”.(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 1429042019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2019

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