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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40198, de 11 de dezembro de 2018

Nº 40198/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.137, de 03 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o teor da Lei nº 8.458, 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 79/18 e 117/18, respectivamente, de 5 de julho de 2018 e de 6 de novembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 40.137, de 03 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I...
IIse pagos até 21 de dezembro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
Parágrafo único...” “Art. 4º ...
I...
IIse pagos até 21 de dezembro de 2018, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018 ALTERA 4205122018 JRNC.

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