Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40050, de 13 de junho de 2018
Nº 40050/2018
Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo realizado pela CE-SE nº. 22/12 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; combinado com o art. 11 da Lei nº. 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.468, de 22 de dezembro de 1983 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 35.082/2012; Considerando, que a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais – CE/SE, criada pela Portaria nº. 22/12, por força do edital publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Estado, em dezembro de 1976 das Leis nºs. 2.435 de 30 de setembro de 1983 e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, promoveu o discrimine Administrativo da “Gleba Umbaúba”, compreendendo o município de Umbaúba, encerrando o procedimento administrativo; Considerando que, em decorrência do discrimine administrativo realizado, constatou-se a existência de posses e áreas de domínio particular sobre a parte da referida área, consoante provado através do termo de Encerramento constante do Processo nº. 35.082/2012; Considerando, a aprovação e homologação dos trabalhos da Comissão, por meio de Portaria exarada pelo Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida “Gleba Umbaúba”; D E C R E T A: