Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 324, de 7 de junho de 2023

Nº 324/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto nº 241, de 30 de janeiro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto nº 241, de 30 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
VIA - 9 de junho, sexta-feira (ponto facultativo); ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JUNHO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.