Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30946, de 17 de janeiro de 2018
Nº 30946/2018
Altera o art. 4º do Decreto nº 30.423, de 1º de dezembro de 2016, que dispõe sobre o apostilamento de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e considerando que a Lei nº 4.194 de 23 dezembro de 1999, que separou as duas instituições, Polícia Militar e Bombeiro Militar, prevê no parágrafo único do art. 5º, tratamento igualitário aos integrantes das coirmãs, ou seja, os mesmos direitos, deveres e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, D E C R E T A: