Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30946, de 17 de janeiro de 2018

Nº 30946/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 4º do Decreto nº 30.423, de 1º de dezembro de 2016, que dispõe sobre o apostilamento de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e considerando que a Lei nº 4.194 de 23 dezembro de 1999, que separou as duas instituições, Polícia Militar e Bombeiro Militar, prevê no parágrafo único do art. 5º, tratamento igualitário aos integrantes das coirmãs, ou seja, os mesmos direitos, deveres e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 30.423, de 1º de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...
Parágrafo único(Revogado).”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 0105102017 CBM JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.