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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30423, de 5 de dezembro de 2016

Nº 30423/2016

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Dispõe sobre o apostilamento de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando, que o Corpo de Bombeiros possui em seus quadros 20 (vinte) militares com demandas judiciais em face ao Estado, dentre os quais 03 (três) Majores, 11 (onze) Primeiros Tenentes, 06 (seis) Aspirantes à Oficial, e os Majores oriundos do concurso 2001 e os demais referentes ao concurso 2001 e 2002, todos concluíram o Curso de Formação de Oficiais realizados em academias militares de coirmãs estaduais nos anos de 2003, 2006, 2007 e 2008; Considerando, que os oficiais superiores têm pautado com ética e lealdade o trajeto de suas carreiras militares, onde atualmente desenvolvem atividades de chefia no Departamento de Vistoria - DAT, de Coordenadoria no Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e de Comandante de Aeronave no Grupo Tático Aéreo - GTA; Considerando, que os demais oficiais subalternos e praças especiais, Tenentes e Aspirantes seguem o exemplo dos anteriores, laborando sempre com ética e responsabilidade, os quais desempenharam suas funções com elogios dos seus superiores, com zelo e dedicação, e que atuaram em vários setores da Corporação, seja na atividade fim ou na atividade meio, como nas Unidades Operacionais, Departamento de Recursos Humanos, Diretoria de Logística e Finanças, Diretoria de Atividades Técnicas, etc; Considerando, que todos esses militares atuaram como encarregados de diferentes procedimentos administrativos (Sindicância, Inquérito Policial Militar), como juízes militares na 6ª Vara Criminal e como instrutores nos cursos de formação das carreiras internas; Considerando, que são 15 (quinze) anos de trajetória desses militares que desempenharam funções de salvar vidas, seja na forma preventiva, seja na formação acadêmica dos bombeiros militares, ou atuando como comandantes de unidades operacionais onde conquistaram o respeito perante seus subordinados e superiores; Considerando o custo financeiro com salários, encargos, cursos e formação de piloto de aeronave que o Estado teve com esses militares, da época do envio às Academias de Formação de Oficiais até o ano de 2016, que ultrapassa o valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais); Considerando, que em seus registros funcionais disciplinares não consta nada que desabone suas condutas, ocorrendo de forma administrativa suas promoções de estilo; Considerando, a necessidade de pessoal, seja de praças ou oficiais na Corporação, se faz urgente, de forma que em breve não haverá bombeiros de execução que desempenhem as atividades de pronto atendimento, já que o último concurso foi realizado em 2007; Considerando, por fim, que a desconstituição dessa situação ensejaria enormes prejuízos à administração pública, quer seja pelo investimento realizado na formação e qualificação desses profissionais, quer seja na solução de continuidade das ações desses profissionais desempenhadas em total consonância com as diretrizes do Comando da Corporação; D E C R E T A:

Art. 1.
O apostilamento dos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, egressos dos concursos públicos abertos pelos editais de exames seletivos aos cursos de formação de oficiais dos anos 2000, 2001 e 2002, oficiais e praças especiais (aspirantes a oficiais), que concluíram os respectivos cursos, que se encontrem no exercício do posto/graduação na data da assinatura deste decreto, que estejam na condição de sub judice, é disciplinado por este Decreto.
Art. 2.
Os Bombeiros Militares a que se refere o artigo anterior deste Decreto, se interessados no apostilamento deverão requerê-lo, através de petição endereçada ao Comandante Geral e entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Corporação, onde será protocolada, acompanhada dos seguintes documentos devidamente autenticados:
Ipetição inicial e decisões judiciais do primeiro e do segundo grau de jurisdição, proferidas no(s) processo(s) ajuizado(s) em face do Estado de Sergipe ou da autoridade coatora em casos de Mandado de Segurança;
IIcertificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais ou equivalente;
IIIpetição de desistência da ação ou ações contra a Fazenda Pública do Estado de Sergipe, e documento público constando renúncia expressa e inequívoca a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos, especialmente a retroativos pecuniários e pedidos de realinhamento por antiguidade.
Art. 3.
O Bombeiro Militar alcançado por este Decreto terá o prazo máximo e improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação para cumprir as exigências estabelecidas nos incisos do art. 2º deste decreto.
Art. 4.
Cumpridas pelo Bombeiro Militar as exigências estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 2º deste Decreto, o Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe comunicará ao Comandante Geral da Corporação para que se proceda à publicação no Boletim Geral Ostensivo - BGO.
Parágrafo únicoA data de publicação em BGO citada no “caput” deste artigo será considerada a nova data de admissão no posto/graduação em que estejam ora investidos.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Batista Santos Júnior Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/02241116 SSP CBM JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

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