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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30710, de 27 de junho de 2017

Nº 30710/2017

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Altera o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto na Lei Estadual nº. 8.180, de 28 de dezembro de 2016 e ainda o Convênio ICMS 42, de 03/05/2016, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... ....................................................................................................
Art. 3.
..
§ 1º... ....................................................................................................
§ 3ºPara as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017. ........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017 JRNC. ALTERA/2020062017 SEFAZ

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