Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata do Cipó, no Município de Siriri e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e dos arts. 232 e 233, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; conforme disposições da Lei n°. 5.858, de 22 de março de 2006, e com base no que dispõe a Lei (Federal) n°. 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e no Decreto (Federal) nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata do Cipó abrangendo a área do Município de Siriri, com o objetivo de manter ecossistemas naturais de importância regional ou local, regularizando o uso admissível da área de modo a compatibilizá-la com os objetivos de conservação da natureza.
Art. 2.
A Área de Relevante Interesse Ecológico Mata do Cipó perfaz uma área bruta de 59,6755 hectares, área líquida de 59,2535 hectares e perímetro de 4.181,89 metros, conforme Memorial Descritivo estabelecido no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
A posse e o domínio da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata do Cipó são públicos, podendo existir áreas particulares nos limites da referida unidade.
Art. 4.
Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos administrar a Área de Relevante Interesse Ecológico, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, respeitadas as disposições do plano de manejo da Unidade, discriminado no Anexo II, deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Olivier Ferreira das Chagas Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017 CRIA 0109022017 SEMARH JRNC. ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: MATA DO CIPÓ Proprietário: SEMARH/SERGIPE Serviço: Georreferenciamento: Proposta de Criação de Unidade de Conservação da Natureza em Âmbito Estadual Munícipio: Siriri UF: Sergipe Área Bruta: 59,6755 ha Perímetro: 4.181,89 m Área Liquida: 59,2535 ha Perímetro: 4.181,89 m LIMITES DE CONFRONTAÇÕES NORTE: Rio Siriri, Estrada Municipal, Usina Campo Lindo e Espólio de Claudionor de Jesus, LESTE: Rio Siriri SUL: Rio Siriri, Luiz Menezes dos Santos, Maria Elia Ribeiro, Estrada Municipal, João Jovencio dos Santos, Maria José Souza, Maria Alves de Menezes, Luciano Jovencio dos Santos, Campo de Futebol e Terezinha Menezes dos Santos, OESTE: Luiz Menezes dos Santos, Maria Elia Ribeiro, Estrada Municipal, João Jovencio dos Santos, Maria José Souza, Maria Alves de Menezes, Luciano Jovencio dos Santos, Campo de Futebol, Terezinha Menezes dos Santos e Espólio de Claudionor de Jesus. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DN1M2662, de coordenadas N=8,837,726.47699 m e E=707,576.64995 m, situado no limite com Rio Siriri; deste, segue com azimute de 137°03’48’’ e distância de 6.26 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1249, de coordenadas N=8,837,721.89047 m e E= 707,580.91747 m; deste, segue com azimute de 118°44’52’’ e distância de 43.60 m, confrontando com o trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1251, de coordenadas N= 8,8837,719.51319 m e E =707,640.27456 m; deste, segue com azimute de 105°43’18’’ e distância de 6.49 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1252, de coordenada N=8,837,717.75461 m e E=707,646.52180 m; deste, segue com azimute de 132°51’32’’ e distância de 48.26 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1253, de coordenadas N= 8,837,684.92640 m e E= 707,681.90018 m; deste, segue com azimute de 145°06’04’’ e distância de 15.70 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN V 1254, de coordenadas n=8.837.672.04949 m e E=707,690.882850 m; deste, segue com azimute de 178°54’27’’ e distância de 26.13 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1255, de coordenadas N=8,837,645.92852 m e E=707,691.38101 m; deste, segue com azimute de 116°51’50’’ e distância de 50.96 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1256, de coordenadas N=8,837,622.90196 m e E=707,736.83965 m; deste, segue com azimute de 98°24’54’’ e distância de 23.75 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1257, de coordenadas N=8,837,619.42614 m e E=707,760.33555 m; deste, segue com azimute de 146°39’42’’ e distância de 22.80 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1258, de coordenadas N=8,837,600.37925 m e E=707,772.86527 m; deste, segue com azimute de 123°16’28’’ e distância de 10.46 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1259, de coordenadas N=8.837.594.64262 m e E=707,781.60690 m; deste, segue com azimute de 186°27’17’’ de distância de 32.45 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1260, de coordenadas N=8,837,562.40256 m e E=707,777.95946 m; deste, segue com o azimute de 88°13’41’’ e distância de 24.59 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1261, de coordenadas N=8,837,563.16289 m e E=707,802.53796 m; deste, segue com azimute de 122°14’56’’ e distância de 15.04 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1262, de coordenadas N=8,837,555.13916 m e E=707,815.25537 m; deste, segue com azimute de 149°01’30’’ e distância de 14.44 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1263, de correspondência N=8,837,542.75468 m e E=707,822.68933 m; deste, segue com azimute de 166°58’35’’ e distância de 5.17 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1264, de correspondência N= 8,837,537.72014 m e E=707,823.85384 m; deste, segue com azimute de 274°28’42’’ e distância de 16.66 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1265, de coordenadas N=8,837,539.02092 m e E=707,807.24522 m; deste, segue com azimute de 153°59’30’’ e distância de 24.93 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1266, de coordenadas N=8,837,516.61754 m e E=707,818.17606 m; deste, segue com azimute de 266°19’40’’ e distância de 21.88 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1267, de coordenadas N=8,837,515.21598 m e E=707,796.33896 m; deste, segue com azimute de 195°52’04’’ e distância de 24.93 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1268, de coordenadas N=8,837,491.23604 m e E=707,789.52269 m; deste, segue com azimute de 133°39’51’’ e distância de 27.89 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1269, de coordenadas N=8,837,471.97734 m e E=707,809.70106 m; deste, segue com azimute de 241°55’43’’ e distância de 7.68 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1270, de coordenadas N=8,837,465.67750 m e E=707,805.30156 m; deste, segue com azimute de 295°58’39’’ e distância de 36.94 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1271, de coordenadas N=8,837,481.85797 m e E=707,772.09342 m; deste, segue com azimute de 227°23’54’’ e distância de 29.39 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1272, de coordenadas N=8,837,461.96446 m e E=707,750.46070 m; deste, segue com azimute de 198°01’48’’ e distância de 43.18 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri até o vértice DN1 V 1273, de coordenadas de N=8,837,420.90479 m e E=707,737.09587 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1274, de coordenadas N=8,837,421.20756 m e E=707,762.50645 m; deste, segue com azimute de 160°52’32’’ e distância de 14.14 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1275, de coordenadas N=8,837,407.85048 m e E=707,767.13817 m; deste, segue com azimute de 219°54’58’’ e distância de 26.93 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1276, de coordenadas N=8,837,387.19714 m e E=707,749.85938 m; deste, segue com azimute de 223°58’23’’ e distância de 22.23 m, confrontando neste trecho com o Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1277, de coordenadas N=8,837,371.19965 m e E=707,734.42526 m; deste, segue com azimute de 239°48’50’’ e distância de 34.92 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1278, de coordenadas N=8,837,353.64293 m e E=707,704.24306 m, deste, segue com azimute de 178°23’52’’ e distância de 28.42 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1279, de coordenadas N=8,837,325.23828 m e E=707,705.03764 m, deste, segue com azimute de 73°08’56’’ e distância de 18.27 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1280, de coordenadas N=8,837,330.53379 m e E=707,722.52081 m; deste, ,segue com azimute de 160°03’29’’ e distância de 2.47 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 1281, de coordenadas N=8,837,328.21225 m e E=707,714.83963 m; deste, segue com azimute de 114°59’45’’ e distância de 28.53 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1283, de coordenadas N=8,837,304.01557 m e E=707,740.69973 m; deste, segue com azimute de 117°38’33’’ e distância de 38.88 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1284, de coordenadas N=8,837,285.97631 m e E=707,775.14333 m; deste, segue com azimute de 195°27’39’’ e distância de 6.20 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1285, de coordenadas N=8,837,280.00120 m e E=707,773.49068 m; deste, segue com azimute de 135°59’49’’ e distância de 23.88 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1286, de coordenadas N=8,837,262.82220 m e E=707,790.08199 m, deste, segue com azimute de 199°32’08’’ e distância de 13.77 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até vértice DN1 V 1287, de coordenadas N=8,837,249.84161 m e E=707,785.47626 m, deste, segue com azimute de 151°22’07’’ e distância de 17.76 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1288, de coordenadas N=8,837,234.25557 m e E=707,793.98510 m, deste, segue com azimute de 233°34’16’’ e distância de 17.63 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1289, de coordenadas N=8,837,223.78347 m e E=707,779.79614 m; deste, segue com azimute de 228°05’30’’ e distância de 15.99 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1290, de coordenadas N=8,837,213.10145 m e E=707,767.89427 m; deste, segue com azimute de 317°16’52’’ e distância de 24.37 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1291, de coordenadas N=8,837,231.00843 m e E=707,751.35924 m; deste, segue com azimute de 266°15’59’’ e distância de 95.13 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1292, de coordenadas N=8,837,224.81392 m e E=707.656.43278 m; deste, segue com azimute de 135°58’25’’ e distância de 31.60 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1293, de coordenadas N=8,837,202.09297 m e E=707,678.39429 m; deste, segue com azimute de 32°04’06’’ e distância de 0.12 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1294, de coordenadas N=8,837,202.19693 m e E=707,678.45943 m; deste, segue com azimute de 169°43’03’’ e distância de 24.09 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1295, de coordenadas N=8,837,178.49018 m e E=707,682.76018 m; deste, segue com azimute de 168°35’15’’ e distância de 24.23 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1296, de coordenadas N=8,837,154.73650 m e E=707,687.55520 m; deste, segue com azimute de 138°28’01’’ e distância de 17.02 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1297, de coordenadas n=8,837,141.99896 m e E=707,698.83747 m; deste, segue com azimute de 203°26’25’’ e distância de 14.01 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1298, de coordenadas N=8,837,129.14842 m e E=707,693.26584 m; deste, segue com azimute de 14018’35’’ e distância de 61.61 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1299, de coordenadas N=8,837,081.73890 m e E=707,732.61222 m; deste, segue com azimute de 179°06’44’’ e distância de 29.77 m, V 1300, de coordenadas N=8,837,051.97154 m e E= 707,733.07344 m; deste, segue com azimute de 73/30’08’’ e distância de 54.69 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1301, de coordenadas N=8,837,067.50115 m e E=707,785.50841 m; deste, segue com azimute de 138°13’21’’ e distância de 3.11 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1302, de coordenadas N=8,837,065.18359 m e E=707,787.57891 m; deste, segue com azimute de 266°51’31’’ e distância de 5.08 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1303, de coordenadas N=8,837,064.90499 m e E=707,782.50272 m; deste, segue com azimute de 141°26’48’’ e distância de 2.08 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1304, de coordenadas N=8,837,063.27684 m e E=707,783.80029 m; deste, segue com azimute de 19421’13’’ e distância de 15.99 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1305, de coordenadas N=8,837,047.78542 m e E=707,779.83615 m; deste, segue com azimute de 237°56’17’’ e distância de 18.19 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1306, de coordenadas N=8,837,038.12819 m e E=707,764.41842 m; deste, segue com azimute de 275°14’02’’ e distância de 20.96 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1307, de coordenadas N=8,837,040.04039 m e E=707,743.54388 m; deste, segue com azimute de 220°0’55’’ e distância de 95.95 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1308, de coordenadas N=8,836,967.09285 m e E= 707,681.20701 m; deste, segue com azimute de 216°10124’’ e distância de 22.81 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1309, de coordenadas N=8,836,948.68350 m e E=707,667.74683 m; deste, segue com azimute de 238°09’58’’ e distância de 15.88 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1310, de coordenadas N=8,836,940.30497 m e E=707,654.25149 m; deste, segue com azimute de 122°10’17’’ e distância de 23.69 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1311, de coordenadas n=8,836,927.69107 m e E=707,674.30418 m; deste, segue com azimute de 164°39’22’’ e distância de 10.94 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1312, de coordenadas N=8,836,917.13848 m e E=707,677.19974 m; deste, segue com azimute de 211°53'55'' e distância de 35,90 m, confrontando neste trecho com Rio Siriri, até o vértice DN1 V 1313 de coordenadas N=8,836,886.65843 m e E=707,658.22860 m; deste, segue com azimute de 182º49'50 e distância de 34,56 m, confrontando neste trecho com Rio Siri, até o vértice DN1P2070, de coordenadas N=8,836,852.13646 m e E=707,656.52168 m; deste, segue com azimute de 281º50'11' e distância de 31,08 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2071, de coordenadas N= 8, 836,858.51197 m e E=707,626.10035 m; deste, segue com azimute de 337°53'35'' e distância de 11.31 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2072, de coordenadas N= 8, 836,868.99503 m; deste, segue com azimute de 280º52'22'' e distância de 17,81 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes Santos, até o vértice DN1 P 2073, de coordenadas N=8,836,872.35394 m e E=707,604.35467 m; deste, segue com azimute de 293°30'38'' e distância de 16,61 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos até o vértice DN1 P 2074, de coordenadas N=8,836,878.98181 m e E=707,589.11932 m, deste, segue com azimute de 297º28'12'' e distância de 21,81 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2075, de coordenadas N=8,836,889.04167 m e E=707,569.76985 m; deste, segue com azimute de 334°42'32'' e distância de 7,50 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2076, de coordenadas N=8,836.836.82258 m e E=707,566.56580 m; deste, segue com azimute de288°20'33'' e distância de 10,95 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2077, de coordenadas N=8,836,899.26858 m e E=707,556.17187 m; deste, segue com azimute de 313º25'14'' e distância de 10,60 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos santos até o vértice DN1P2078, de coordenadas N=8,836,906.55152 m e E=707, 548.47588m; deste segue com azimute de 295°57'05'' e distância de 13.32 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2079, de coordenadas N= 8,836,912.38105 m e E=707,536.49786 m; deste, segue com azimute de 266°03'48'' e distância de 7.91 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2080, de coordenadas N=8,836,911.83801 m e E=707,528.60658 m; deste, segue com azimute de 233°08'17'' e distância de 10.24 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2081, de coordenadas N= 8,836,905.69521 m e E=707,520.41381 m; deste, segue com azimute de 305°51'21'' e distância de 9.38 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2082, de coordenadas N= 8, 836, 911.18703 m e E= 707,512.81480 m; deste, segue com azimute de 286°14'01'' e distância de 16.06 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2083, de coordenadas N=8,836,915.67684 m e E=707,497.39445 m; deste, segue com azimute de 264°20'22'' e distância de 23.56 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos santos, até o vértice DN1P2084, de coordenadas N=8,836,913.35291 m e E=707,473.94810 m; deste, segue com azimute de 276°49'39'' e distância de 6.22 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1P2085, de coordenadas N=8,836,914.09250 m e E=707, 467.77089 m, deste, segue com azimute de 299°40'35'' e distância de 7.26 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN12086, de coordenadas N=8,836,917.68561 m e E=707, 461.46548 m; deste, segue com azimute de 272°30'28'' e distância de 34.94 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1M2643, de coordenadas N=8,836,919.21445 m e E=707,426.55647 m; deste, segue com azimute de 286°51'09'' e distância de 23.16 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1M2644, de coordenadas N= 8,836,925.92833 m e E=707,404.39240 m; deste, segue com azimute de 280°01'39'' e distância de 31.86 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até 280°01'39'' e distância de 31.86 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1M2645, de coordenadas N=8,836,931.47598 m e E=707,373,01836 m; deste, segue com azimute de 292°43'21'' e distância de 9.66 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos santos, até o vértice DN1M2646, de coordenadas N= 8,836,935.20649 m e E=707,364.11010 m; deste, segue com azimute de 313°17'21'' e distância de 58.13 m, confrontando neste trecho com Luiz Menezes dos Santos, até o vértice DN1M2641, de coordenadas N= 8,836,975.06432 m e E=707,321.79780 m; deste, segue com azimute de 311°05'54'' e distância de 2.70 m, confrontando neste trecho com Maria Elia Ribeiro, até o vértice DN1M2640, de coordenadas N= 8,836,976.83933 m e E=707, 319.76295 m; deste segue com azimute 293°03'04'' e distância de 9.13m, confrontando neste trecho com Estrada municipal, até o vértice DN1M2642, de coordenadas N=8,836,980.41588 m e E=707, 311.35797 m; deste, segue com azimute 300°08`15” e distância de 250.98 m, confrontando neste trecho com João Jovencio dos Santos até o vértice DN1M2647, de coordenadas N= 8,837,106.42898 m e E=707,094.30106 m; deste segue com azimute de 271°53’01” e distância de 94.19 m , confrontando neste trecho com João Jovencio dos Santos, até o vértice DN1M2648, de coordenadas N= 8,837,109.52502 m e E=707,000.16627 m; deste, segue com azimute de 274°59’08” e distância de 156.35 m confrontando neste trecho com Maria Jose Souza, até o vértice DN1M2649, de coordenadas N=8,837,123.11317 m e E=706,844.40399 m; deste, segue com azimute de 270°01’10” e distância de 92.06 m, confrontando neste trecho com Maria Alves de Menezes, até o vértice DN1M2650, de coordenadas N= 8,837,123.14461 m e E=706,752.34207 m; deste, segue com azimute de 279°14’06” e distância de 26.67 m, confrontando neste trecho com Maria Alves de Menezes, até o vértice DN1M2651, de coordenadas N= 8,837, 127. 42499 m e E=706,726.01643 m; deste, segue com azimute de 291°32`45” e distância de 56.07 m, confrontando neste trecho com Luciano Jovencio dos Santos, até o vértice DN1M2652, de coordenadas N= 8,837,148.01535 m e E=706,673.86746 m; deste, segue com azimute de 291°07’14” e distância de 67.58 m, confrontando neste trecho com Campo de Futebol, até o vértice DN1M2653, de coordenadas N= 8,837,172.36691 m e E=706,610.82593 m; deste, segue com azimute de 290°12’26” e distância de 14.67 m, confrontando neste trecho com Terezinha Menezes dos Santos, até o vértice DN1M2654, de coordenadas N=8,837,177.43343 m e E=706,597.06087 m; deste, segue com azimute de 302°42’26” e distância de 32.07 m, confrontando neste trecho com Terezinha Menezes dos Santos, até o vértice DN1M2655, de coordenadas N= 8,837,194.76042 m e E=706,570.07880 m; deste , segue com azimute de 32°06’13” e distância de 70.14 m confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice DN1P2055, de coordenadas N= 8,837,254.17864 m e E=706,607.35692 m; deste, segue com azimute de 9°56’22” e distância de 37.79 m , confrontando neste trecho com Estrada Municipal , até o vértice DN1P2056, de coordenadas N= 8,837,254.17864 m e E=706,607.35692 m; deste, segue com azimute de 1°51’06” e distância de 23.80 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal , até o vértice DN1P2057, de coordenadas N= 8,837,315.18469 m e E=706,614.64822 m; deste , segue com azimute de 19°51`03” e distância de 38.92 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal , até o vértice DN1P2058, de coordenadas N= 8,837,351.79467 m; deste, segue com azimute de 7°36`15” e distância de 18.55 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice DN1P2059, de coordenadas N=8,837,370.18203 m e E=706,630.32013 m; deste , segue com azimute de 358°41’12” e distância de 45.66 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice DN1P2060, de coordenadas N= 8,837,415.833280 m e E=706,629.27358 m; deste, segue com azimute de 333°25’25” e distância de 53.03 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice DN1P2061, de coordenadas N=8,837,463.25631 m e E=706,605.55046 m; deste, segue com azimute de 10°56’58’’ e distância de 33.48 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice DN1P2062, de coordenadas N=8,837,496.13115 m e E=706,611.91051 m; deste, segue com azimute de 21°59’51’’ e distância de 5.33 m, confrontando neste trecho com ###, até o vértice DN1M2486, de coordenadas N=8,837,501.07333 m e E=706,613.90703 m; deste, segue com azimute de 96°30’41’’ e distância de 1 90.70 m, confrontando neste trecho com Usina Campo Lindo, até o vértice DN1M2656, de coordenadas N=8,837,479.44746 m; deste, segue com azimute de 85°59’29’’ e distância de 432.66 m, confrontando neste trecho com Usina Campo Lindo, até o vértice DN1M2657, de coordenadas N=8,837,509.69241 m e E=707,234.97789 m; deste, segue com azimute de 62°59’31’’ e distância de 133.78 m, confrontando neste trecho com Espólio de Claudionor de Jesus, até o vértice DN1M2639, de coordenadas N=8,837,570.4444 m e E=707,354.16916 m; deste, segue com azimute de 75°25’18’’ e distância de 10.43 m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice DN1M2638, de coordenadas N=8,837,573.07049 m e E=707,364.26624 m; deste, segue com azimute de 49°59’08’’ e distância de 224.76 m, confrontando neste trecho com Espólio de Claudionor de Jesus, até o vértice DN1M2660, de coordenadas N=8,837,717.58743 m e E=707,536.40661 m; deste, segue com azimute de 77°31’05’’ e distância de 28.07 m, confrontando neste trecho com Espólio de Claudionor de Jesus, até o vértice DN1M2661; de coordenadas N=8,837,723.65504 m e E=707,563.81654 m; deste, segue com azimute de 77°35’55’’ e distância de 13.14 m, confrontando neste trecho com Espólio de Claudionor de Jesus, até o vértice DN1M2662, de coordenadas N=8,837,726.47699 m e E=707,576.64995 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° Wgr, tendo como o Datum o SIGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO II PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PLANO DE MANEJO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO MATA DO CIPÓ Considerando-se os objetivos da Área de Relevante Interesse EcológicoARIE, o Plano de Manejo é um documento técnico a partir do qual são formulados instrumentos de gestão e normas de uso da área e de manejo dos recursos naturais, inclusive propondo, caso necessário, a implantação das estruturas físicas destinadas à gestão da unidade. O Plano de Manejo produzido e validado em oficinas públicas, no âmbito das câmaras municipais e assembleia estadual, deverá ser um instrumento de planejamento, gerencial e operacional contendo proposições aplicáveis, realistas de utilidade prática e imediata, fruto de um processo de negociação com os representantes da sociedade civil e entidades governamentais. Deverá fazer parte do processo de construção do Plano de Manejo a aplicação de métodos de participação de representantes de organizações sociais, de entidades representativas dos agentes econômicos e das estruturas dos governos estadual e municipal. Deste modo, os trabalhos a serem desenvolvidos estão agrupados em quatro grupos ou etapas de atividades, a saber: Grupo 1 – Etapa de Concepção e Planejamento Grupo 2 – Etapa Compilatória Grupo 3 – Etapa Correlatória Grupo 4 – Etapa Normativa e Programática A estrutura analítica de execução do Plano de Manejo, constante do Quadro Quadro 1 Estrutura Analítica de Execução do Plano de Manejo Grupo Atividades Tarefas 1. Etapa de Concepção e Planejamento 1.a. Revisão dos objetivos e metas, da concepção e do planejamento das atividades 1.a.I. Reuniões com a Contratante para a discussão da revisão de objetivos e concepção do trabalho, metas a serem atingidas, elaboração do planejamento das atividades. 1.b. Definição das áreas de abrangência 1.b.I. Execução do trabalho de campo para reconhecimento das áreas de estudo. 1.b.II. Definição das áreas de abrangência do trabalho: ARIE e da Zona de Amortecimento e entornos. 2. Etapa Compilatória 2.a.Execução das atividades de Diagnóstico 2.a.I. Diagnóstico físico e biótico: geologia geomorfologia pedologia recursos hídricos clima vegetação fauna 2.a.II. Diagnóstico sócio econômico: uso e ocupação do solo dinâmica econômica local e regional dinâmica demográfica condições de vida da população aspectos culturais e população tradicional 2.a.III. Aspectos jurídicos e institucionais: Aspectos Legais Administração Pública Organizações da Sociedade Civil 2.a.IV. Produção de mapeamento: Definição das escalas de mapeamento Elaboração das bases cartográficas e temas Continuação Grupo Atividades Tarefas 3. Etapa Correlatória 3.a. Atividades de Correlação/Integração 3.a.I. Definição das Unidades Ambientais Naturais 3.a.II. Definição das Unidades Socioeconômicas 3.a.III. Definição das Unidades com Risco Ambiental 3.a.IV. Formulação do Zoneamento Ambiental 3.a.V. Realização de Oficina de Validação de Resultados 4. Etapa Normativa e Programática 4.a. Formulação das Diretrizes e Ações Gerais e Específicas 4.a.I. Definição das Ações corretivas e preventiva 4.a.II. Programas de incentivo e/ou de incremento das atividades econômicas compatíveis. 4.a.III. Definição de proposta de articulação institucional, política para gestão da ARIE. 4.b. Definição Preliminar do Plano de Manejo 4.b.I. Proposição Preliminar do Plano de Manejo. 4.c. Validação do Plano de Manejo 4.c.I. Realização de Oficina de Validação do Plano de Manejo 4.d. Elaboração da Versão Final do Plano de Manejo Quadro 02 Cronograma de Trabalho e Produtos O prazo para execução das atividades previstas por esta SEMARH é de 08 (oito) meses após a criação da referida Unidade de Conservação. A relação dos produtos está expressa no cronograma abaixo. Etapa de Concepção e Planejamento P1 Etapa Compilatória RA.1 RA.2 P2 Etapa Correlatória RA.3 P3 Oficina de Validação de Resultados P4 Etapa Normativa e Programática P5 Oficina de Validação do Plano de Manejo P6 Versão Final do Plano de Manejo P7 P - Produtos RARelatórios de Andamento MESES ATIVIDADES
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