Altera o Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o Item 16, do Anexo I, do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS 84/2011) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015 Item NCM/SH Descrição do produto Operação Interna e de Importação (MVA %) Operação Interesta - dual a 12% (MVA) Operação Interestadual a 7% (MVA) Operação interestadual Tributada à alíquota de 4% (MVA) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... ... ... ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/46301216 SEFAZ JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016
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