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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30428, de 9 de dezembro de 2016

Nº 30428/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso I do § 20 do art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI e que cria o Fundo de Apoio à industrialização – FAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando a competência deferida ao Poder Executivo na forma do artigo 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do § 20 do art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ......................................................................................................
§ 20º...
Iàs operações de saídas destinadas a consumidor final, ainda que promovidas pela unidade industrial beneficiária, exceto quando se tratar de operações destinadas a Órgãos Públicos, de saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais ou de saídas oriundas de fabricantes de dispositivos eletrônicos com uso de tecnologia LED destinados para pessoas jurídicas. .........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA/01241116 SEDETEC Mdsb/SEGOV

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