Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30415, de 24 de novembro de 2016
Nº 30415/2016
Revoga dispositivos do Decreto nº 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº. 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o disposto na Lei nº. 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS, D E C R E T A: