Dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com disposições no art. 84, inciso VI, alíneas “a” da Constituição Federal; e em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos, Considerando a urgente necessidade de implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV, Considerando ainda a nova dinâmica no que diz respeito a alugueis de imóveis no Estado, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica constituída uma Comissão Especial, composta pelos Secretário da Casa Civil, Secretário de Governo e Secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade precípua de rever todos os contratos de aluguéis mantidos por terceiros com o Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Comissão irá propor ao Governador novos parâmetros para os aluguéis de imóveis em vigor, e os que venham a ser pactuados, visando economia de gastos através da revisão dos mesmos e nova pactuação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO BELIVALDO CHAGAS DA SILVA Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2016
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.