Regulamenta a alíquota de repasse ao Fundo Especial para a Segurança Pública – FUNESP, que incide sobre a arrecadação com registros de alienação fiduciária de veículos automotores, executados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI e VIII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica estabelecido em 10% (dez por cento) a alíquota a incidir sobre a arrecadação com o registro de alienação fiduciária de veículos automotores, realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, de que trata o inciso IV do art. 3º, da Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, cujos valores serão recolhidos ao Fundo Especial para a Segurança Pública – FUNESP, pela referida Autarquia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo REGULAMENTA/02161215 SSP OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015
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