Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30105, de 13 de novembro de 2015
Nº 30105/2015
Convalida procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de junho de 2015 até 31 de agosto de 2015, em relação às operações praticadas com os produtos indicados nos itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo II do Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 30.012, de 18 de maio de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014. Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; D E C R E T A: