Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30079, de 7 de outubro de 2015
Nº 30079/2015
Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da Capela São João Batista, na área da antiga Fábrica de Tecidos Sergipe Industrial, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; e do Processo n° 013.000.03793/2013-9, de 19 de novembro de 2013, protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil; e, Considerando que o interesse histórico e artístico apresentado pelo prédio da Capela de São João Batista, localizado em Aracaju, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação da referida Capela, a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico, cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, D E C R E T A: