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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30065, de 3 de setembro de 2015

Nº 30065/2015

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Art. 1.
Fica criada e constituída nos termos deste Decreto, a Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, vinculada institucionalmente à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.

Dispõe sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCART, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e considerando o disposto do art. 11 da Lei nº 4.490, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico – FUNCAT, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART, é constituída por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplente, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo período de mais 01 (um) mandato consecutivo, de igual período.
§ 1ºA Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto é constituída de acordo com as representações seguintes:
Io Secretário de Estado da Cultura – Presidente;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG;
IV01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura – CEC;
V01 (um) representante no Estado, do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico;
VIo Chefe da Assessoria de Planejamento da SECULT;
VII05 (cinco) representantes de Entidades Culturais e Artísticas.
§ 2ºEm suas faltas e impedimentos, o Presidente da referida Comissão deve ser substituído pelo membro referido no inciso VI do “caput” deste artigo.
§ 3ºOs representantes das entidades culturais e artísticas devem ser indicados, em lista tríplice, pelas mesmas entidades.
§ 4ºAs entidades culturais e artísticas com representantes na citada Comissão devem ser registradas no CEC.
Art. 3.
A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART é composta pelos seguintes Membros:
Ida SECULT: Titular - Elber Andrade Batalha de Goes, CPF nº 574.417.585- 72; Suplente - Stella Maris Dornelas de Abreu Moreira, CPF nº 399.959.416-00;
IIda SEFAZ: Titular - Tarcisio Valois Galvão, CPF nº 503.519.905-34; Suplente - Jussara Alves, CPF nº 199.375.396-87;
IIIda SEPLAG: Titular - Maria do Carmo Marcondes Piloto Silva, CPF nº 037.170.368-90; Suplente - Alessanda Brandão dos Santos, CPF nº 007.305.035- 00;
IVdo Conselho Estadual da Cultura: Titular - Antonio Alves do Amaral, CPF nº 103.443065-34; Suplente - Irineu Silva Fontes Junior, CPF nº 155.530.275-00;
Vdo Representante, no Estado, do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico - IPHAN: Titular - Kleber Rocha Queiroz, CPF nº 965.565.105-30; Suplente - Rosangela Marta Siqueira Barreto, CPF nº 053.058.038-10;
VIda Assessoria de Planejamento da SECULT: Titular - Andrea Lima Sandes, CPF nº 895.455.085-15; Suplente - Thiago Pereira Santos, CPF nº 014.109.675-65;
VIIdos Representantes de Entidades Culturais e Artísticas:
a)da Academia Sergipana de Letras: Titular - Luiza Maria da Costa Nascimento, CPF nº 127.150.935-00; Suplente - Estácio Bahia Guimarães, CPF nº 003047785-91;
b)do Grupo Musical VIVACE: Titular - Antonio Sergio Teles das Chagas, CPF nº 408.672.184-87; Suplente - Monica Barbosa Freire, CPF nº 383.764.665-34;
c)do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe: Titular - Jose Rivadálvio Lima, CPF nº 023.053.305-10; Suplente - Samuel Barros Medeiros de Albuquerque, CPF nº 952513755-49;
d)do Grupo de Teatro Imbuaça: Titular - Manoel Luiz Cerqueira, CPF nº 311.988.805-20; Suplente - Jose Iradilson Bonfim Bispo, CPF nº 661.662.505- 25;
e)do Grupo de Teatro Mamulengo Cheiroso: Titular - Jose Augusto Barreto Dorea, CPF nº 126.954.915-49; Suplente - Ananda Barreto Dorea Freire, CPF nº 017.524.675- 07.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo necessárias para implantação, funcionamento e atuação da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART, devem ser prestadas pela SECULT.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Elber Andrade Batalha de Góes Secretário de Estado da Cultura Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2015 DISPÕE/0280815 SECULT OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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