Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29979, de 9 de abril de 2015
Nº 29979/2015
Dispõe sobre a entrega da Declaração de Bens e Valores por todos os agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 de 29 de dezembro de 2014; e considerando as disposições do art. 13 da Lei (Federal) nº 8.429, de 02 de junho de 1992, D E C R E T A: