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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29936, de 19 de janeiro de 2015

Nº 29936/2015

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Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, para implantação de área industrial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, importantes para o desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de implantação de um polo industrial de jazidas e minérios no Estado; Considerando que a área de terra ora expropriada viabilizará a implantação de empreendimentos e, consequentemente, proporcionar o incremento econômico desejado; Considerando, por fim, que a Utilidade Pública e/ou interesse social decorrentes dos resultados advindos da utilização da área de terra para execução desses projetos, objetivam o desenvolvimento do Estado e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, medindo aproximadamente 4.899.581,00m² (quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados), de propriedade dos Senhores Abaré Maynart Oliveira, Eládio Maynart Faro, Gilberto Maynart de Oliveira, Hélio Araújo Oliveira, Luiz Antônio Seixas Aguiar, Pureza Fontes Maynart, Uitan Maynart de Oliveira e a Associação dos Produtores Rurais do Município de Santo Amaro, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 28 Vértices, dispostos na seguinte ordem: partindo do Vértice V-01, situado no limite com Estrada Carroçável, definido pela Coordenada Geográfica de Latitude 10°45'27,14" Sul e Longitude 37°03'19,27" Oeste, Datum SADLeste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 732,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice
V02, com coordenadas UTM 8.810.151,555m Norte e 713.383,546m Leste, deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 205,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-03, com coordenadas UTM 8.809.946,555m Norte e 713.383,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 185,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice V-04, com coordenadas UTM 8.809.946,555m Norte e 713.568,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 73,000m e azimute plano de 180°00'00", chegase ao Vértice V-05, com coordenadas UTM 8.809.873,555m Norte e 713.568,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 210,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice 06, com coordenadas UTM 8.809.873,555m Norte e 713.778,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 105,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-07, com coordenadas UTM 8.809.768,555m Norte e 713.778,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 260,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice V-08, com coordenadas UTM 8.809.768,555m Norte e 714.038,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 80,000m e azimute plano de 180°00'00", chegase ao Vértice V-09, com coordenadas UTM 8.809.688,555m Norte e 714.038,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 350,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice 10, com coordenadas UTM 8.809.688,555m Norte e 714.388,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 100,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-11, com coordenadas UTM 8.809.588,555m Norte e 714.388,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 250,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice V-12, com coordenadas UTM 8.809.588,555m Norte e 714.638,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Aterro Sanitário, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 105,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-13, com coordenadas UTM 8.809.483,555m Norte e 714.638,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Aterro Sanitário, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 57,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-14, com coordenadas UTM 8.809.483,555m Norte e 714.581,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Aterro Sanitário, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 660,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-15, com coordenadas UTM 8.808.823,555m Norte e 714.581,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com o Assentamento Fazenda Várzea das Flores, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 110,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-16, com coordenadas UTM 8.808.823,555m Norte e 714.471,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com o Assentamento Fazenda Várzea das Flores, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 860,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-17, com coordenadas UTM 8.807.963,555m Norte e 714.471,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com a Fazenda São Francisco, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.290,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-18, com coordenadas UTM 8.807.963,555m Norte e 713.181,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com a Fazenda São Francisco, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 335,000m e azimute plano de 180°00'00", chega-se ao Vértice V-19, com coordenadas UTM 8.807.628,555m Norte e 713.181,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Sítio JC, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 670,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-20, com coordenadas UTM 8.807.628,555m Norte e 712.511,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Oeste, seguindo com distância de 685,000m e azimute plano de 0°00'00", chega-se ao Vértice V-21, com coordenadas UTM 8.808.313,555m Norte e 712.511,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 205,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-22, com coordenadas UTM 8.808.313,555m Norte e 712.306,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Oeste, seguindo com distância de 65,000m e azimute plano de 0°00'00", chega-se ao Vértice V-23, com coordenadas UTM 8.808.378,555m Norte e 712.306,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 210,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-24, com coordenadas UTM 8.808.378,555m Norte e 712.096,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Oeste, seguindo com distância de 65,000m e azimute plano de 0°00'00", chega-se ao Vértice V-25, com coordenadas UTM 8.808.443,555m Norte e 712.096,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com Área de terceiros (a quem de direito), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 45,000m e azimute plano de 270°00'00", chega-se ao Vértice V-26, com coordenadas UTM 8.808.443,555m Norte e 712.051,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com a Fazenda Nossa Senhora da Conceição, com propriedades dos Srs. Eládio Maynart de Faro e Gilberto Maynart de Oliveira, no quadrante Oeste, seguindo com distância de 1.500,000m e azimute plano de 0°00'00", chega-se ao Vértice V-27, com coordenadas UTM 8.809.943,555m Norte e 712.051,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com propriedade do Sr. Gilberto Maynart de Oliveira e a Rodovia SE240, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 600,000m e azimute plano de 90°00'00", chega-se ao Vértice 28, com coordenadas UTM 8.809.943,555m Norte e 712.651,546m Leste; deste, confrontando neste trecho com propriedade do Sr. Uitan Maynart de Oliveira, no quadrante Oeste , seguindo com distância de 208,000m e azimute plano de 0°00'00", chega-se ao Vértice V-01, Ponto Inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.899.581,00m²;
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com a Estrada Carroçável, Área de terceiros (a quem de direito), Sr. Gilberto Maynart de Oliveira e a Rodovia SE240; ao Leste com a Estrada Carroçável, área de terceiros (a quem de direito), Aterro Sanitário, Assentamento Fazenda Várzea das Flores, Fazenda São Francisco, Sítio JC e Gilberto Maynart de Oliveira Maynart de Oliveira e a Rodovia SE240; ao Sul com Área de terceiros (a quem de direito), Aterro Sanitário, Assentamento Fazenda Várzea das Flores, Fazenda São Francisco e Sítio JC; ao Oeste com Área de terceiros (a quem de direito), Fazenda Nossa Senhora da Conceição, Eládio Maynart de Faro, Gilberto Maynart de Oliveira e Uitan Maynart de Oliveira.
Art. 2.
A área de terra declarada de Utilidade Pública e Interesse Social nos termos deste Decreto, deverá ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – SEDETEC, diretamente e/ou através de suas entidades vinculadas, como a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe – CODISE, para fins de implantação de empreendimento industrial.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, diretamente ou através da CODlSE, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública e/ou Interesse Social por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 DECLARA/01080115 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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