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Decreto Estadual de Sergipe nº 29928, de 16 de dezembro de 2014

Nº 29928/2014

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I II unico 1 2 Art. 6.
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GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO 9 í!8' DE 7 ^ D F peí eM Ô ^ O D F 2014

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado. O GOVERNADOR D O ESTADO D E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7°, inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício n° 1249, de 21 de novembro de 2014, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do M unicípio de Canindé de São Francisco, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A : A rt. 1“ Fica homologada a declaração de Situação de Em ergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, conforme Decreto n° 565/2014, de 06 de novembro de 2014, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE - n ^ P " DECRETO N" 2 3 DE JX DE J)6Z áU e> ^ 0 DE 2014 A rt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua p u b lic a ç ã o . A rt. 3® Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Zde édi O sU i O í ^ óa 2014; 193° da Independência e 126° da República. O N ^ARRETO D E LIMA RNADOR DO ESTADO It ^ ^ i Õ Q e^ F ^ w ei t ^ d o 'etário de Estado de Governo DECLARA/06111214 SHIDES OLIVElRA.COSTAfíTSEGOV Estado de Sergipe PREFEITURA DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GESTÃO 2013/2010 DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A/° 565/2014 - CSF/SE EMENTA: Declara Situação de Emergência na área Rural do Município de Canindé de São Francisco, afetada por SECA - (COBRADE-1.4.1.2.0), O PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de Sâo Francisco, Estado de Sergipe, JOSE HELENO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que as precipitações pluvíométricas no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no período de 05 de abril a 04 de novembro de 2014, não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; CONSIDERANDO que as conseqüências da situação de seca continua assolando a área rural do Município a mais de 210 (duzentos e dez) dias; E 06 DE NOVEMBRO DE 2 0 14 CONSIDERANDO que a cada dia que passa, a situação nas comunidades da zona rural do Município se agrava, e a falta de água potável para consumo humano e água para o consumo animal são de extrema gravidade; CONSIDERANDO que em decorrência deste desastre, os danos humanos, materiais e sociais, e os prejuízos econômicos público e privado causados, já ultrapassam a cifra de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); CONSIDERANDO que o Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: A rt 1°. Fica declarada, por 180(cento e oitenta) dias. Situação de Emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e Praça Ananias Fernandes, S/N - Canindé - SE - Fone: 79 - 3346-9500 CGC: 13.120.225/ 0001-23 www.caninde.se.eov.br Estado de Sergipe PREFEITURA DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO g e s tAo 2013/2016 codificado como Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0, conforme IN/MI n° 01, de 24 de agosto de 2012. A rt 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoría Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. A rt 3 ® . Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. A rt 4“. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a;

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Art. 6.
®. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n® 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo Praça Ananias Fernandes, S/N - Canindé - SE - Fone; 79 - 3346-9500 CGC: 13.120.225/ 0001-23 w w v ir .c a n in d e .5 e .B 0 v .b r Estado de Sergipe PREFEITURA DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GESTÃO de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. A rt 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data, com virgência retroativa a 03 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Canindé de São Francisco - SE, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 JOSE HELENO DA SILVA Prefeito Municipal E 06 DE NOVEMBRO DE 20 14 Praça Ananias Fernandes, S/N - Canindé - SE - Fone: 79 - 3346-9500 CGC: 13.120.225/ 0001-23 www.caninde.se.eov.br

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