Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29921, de 27 de novembro de 2014
Nº 29921/2014
Homologa os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas Estaduais, criada pela Portaria nº 23 de Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com o art. 11 da Lei nº 2.435, de de 20 de junho de 2008; e tendo em vista o que consta no Processo Piloto nº 35.082, de 21 de outubro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, e, Considerando, que a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais – CE/SE, criada pela Portaria nº 23, de 10 de janeiro de 2012, alterada respectivamente pelas Portarias nºs 83/2013 e 08/2014, de 09 de janeiro de 2014, ambas da SEAGRI e por força do Edital publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de fevereiro de 2013, e publicado pela segunda vez no dia 08 de março de 2013, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei nº 6.426, de 20 de junho de 2008, que promoveu a Discriminação Administrativa da “Gleba Porto da Folha”, compreendendo parte do Município de Porto da Folha, neste Estado, encerrando o procedimento, conforme consta no Processo Piloto nº 35.082/2011; Considerando, a proposição apresentada pelo Senhor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida “Gleba Porto da Folha”, localizada no Município de Porto da Folha, neste Estado, D E C R E T A: