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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29781, de 9 de abril de 2014

Nº 29781/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso III do "caput" do art. 1° e o Anexo III, do Decreto n° 28.199, de sobre a substituicao tributdria nas operacees corn materiais elètricos e corn materiais de construcao, acabamento, bricolagem ou adorno. atribuicOes que the sa p conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operaceies Relativas a Circulacdo de Mercadorias e sobre Prestacees de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS; Considerando ainda os Protocolos ICMS re ps 114, de 1° de dezembro de 2013, e 157, de 06 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar corn a seguinte redacão:
Io inciso III do "caput" do art. 1°: "III - ao estabelecimento remetente localizado nos Estados do Amapd, Bahia, Espirito Santo Golds, Mato Grosso, Mato Grosso do Sill, Minas Gerais, Parana, Paraiba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sid e Santa Catarina em relacdo as mercadorias indicadas no Anexo III deste Decreto (Protocolos ICMS n° 190/09, 99/201, 142/20121 e 157/2013);" (NR)
IIo Anexo III Aracaju, -E de ct 126° da Repithlica. 14; 193° da Independência e Je son it antasaasos Secreta to nado da Fazenda,  B  edito de Figneiredo Secretd io de Estado de Governo N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 02 3  Y31 DE PDE Af3RJL DE2014 2 "ANEXO III COLCHOARIA (Protocol° ICMS 99/2011 e 114/2013) Bern NCM/SH DESCRICA -0 DO PRODUTO Operactio Interna e de Importactio (MVA) Operacdo Interestadual a 12% (MVA) Operacdo. Interestadual a 7% (MVA) 9404.10.00 Suportes pant cama (Somigs), inclusive box 143,06 157,70 172,34 9404.2 ColchOes 76,87 87,52 98,18 3. 9404.90.00 Travesseiros e pillow e protetores de colchOes. 83,54 94,60 105,65." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicacdo, exceto em relacdo a alteracao promovida pelo inciso I do art. 1° que produz efeito a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. ALTERA/18 /903/4 SEFAZ OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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