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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29559, de 25 de outubro de 2013

Nº 29559/2013

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f; ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SJO?J DE 33 DE OW(/ôflO DE 2013

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio da Casa de Detenção de Aracaju (Antiga Penitenciária), localizada na Praça da Liberdade, Bairro América, na Cidade de Aracaju, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 001/2007 - CEC, de 19 de junho de 2007, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 014/2007-SEC, de 19 de junho de 2007, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio da Casa de Detenção de Aracaju (Antiga Penitenciária), localizada na Praça da Liberdade, Bairro América, em Aracaju, neste Estado, o toma um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura de Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio localizado na Cidade de Aracaju, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio Casa de Detenção de Aracaju (Antiga Penitenciária), GOVERNO DE SERGIPE ,. A DECRETO N° 23-ffj DE 23 DE OVTUbKO DE 2013 localizado na Praça da Liberdade, Bairro América, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO prédio mencionado no "caput" deste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, nos termos da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. Art, 2 o O bem imóvel a que se refere o art. 1° deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico, mediante tombamento, que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A SECULT por meio do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
ft Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de ft^fw+o de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONR GOVERNAD EME Pedro Marcos, Secretário de Estado de Uoverno DECLARA/02041013 SECULT OLIVEIRA COSTAaSECOV

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