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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29509, de 10 de outubro de 2013

Nº 29509/2013

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c GOVERN O OE SERGIPE „ DECRETO N° ^ 9 OU 9 DE 02 DE OUTt/éftfVE 2013

Homologa a Portaria n° 48/2013, de 02 de setembro de 2013, que designa servidores para compor as Coordenadorias e o Apoio Técnico e Administrativo da Unidade Estadual de Gestão do Projeto (UEGP), para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora, instituída pelo Decreto, n° 28.880, de 05 de novembro de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, dã Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Ar t 1° Fica homologada a Portaria n° 48/2013, de 02 de setembro de 2013, que designa servidores para compor as Coordenadorias e o Apoio Técnico e Administrativo da Unidade Estadual de Gestão do Projeto (UEGP), para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora, instituída pelo Decreto, n° 28.880, de 05 de novembro de 2012.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de agosto de 2013, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23^ $0 9 DE Oi DE O VWfyÇOE 2013
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. .,-. . J^oyu, Oide f)Ü$íio de 2013; 192° da Independem e 125° da República. eia JACKSONpAMRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/02031013 SEACRI OLIVEIRA rrwrt ^"- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Boi Rua Vito (^^1 ^ 1051 CEP 49020-lSD, Arat^u-Scjípe, Fooe(79)3179-4S50Pw(W)3I7J-45í2 PORTARIA IV 48/2013 Designa servidores pan compor as Coordenadorías e o Apoio Técnico e Administrativo da Unidade Estadual de Gestão do Projeto (UBGF), para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais pan Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora, instituída pelã decreto e dá outras providencias. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei, na forma das disposições prescritas na Leio 0 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, considerando o disposto no Decreto Estadual n° 28.830 de 05 de novembro de 2012, Considerando as condições estabelecidas na Ajuda Memória da negociação do acordo de financiamento do Projeto Dom Távora, assinado pelo FIDA e o Governo do Estado de Sergipe em 15 de julho de 2012, Considerando as normas de conduta estabelecidas no Manual de Operações do Projeto (MOP),que é parte integrante do Projeto, Considerando a necessidade de operacionalizar o Acordo de Empréstimo Externo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, assinado em 30 de agosto de 2013, para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais pará Pequenos ProdutoresProjeto Dom Távora, autorizado pela Lei N°. 6.974, de 26 de outubro de 2010, RESOLVE :
Art. 1.
"-Designaros servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de: I. Coordenador Geral da UEQP, o servidor Eduardo Cabral de Vasconcelos Barreto, CPF n° 144410.54534; li. Coordenador de Desenvolvimento de Negócios Rurais, o servidor Sandro Roberto Kroger, CPF n+779.864.230.72; UI. Coordenadora de Desenvolvimento de Capacidades para Negócios Rurais, a servidora Jásen Lívia Santos Sirra, CPF n-026.413335-04; IV. Coordenador Administrativo e Financeiro, o servidor Evandro Barreto de Almeida, CPF u+ 4404123.045-68$ V. Coordenadora de Monitoria e Avaliação, a servidora Ana Lúcia Iama Fernandes, CPF o° 236509.07544. VI. Apoio Técnico e Administrativo, a servidora Ana Cristina SOva Nascimento, CPF a" 412426.105-82. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADÔ DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Ew l (ÜMVfcOWmn" 1W1CEP 4^0-150, AiiB^hSwgipe, Foneca
Art. 2.
" - O Coordenador Geral da UEGP receberá um adicional no valor equivalente a 40 (quarenta) vezes a unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente.
Art. 3.
" - Os demais Coordenadores indicados no art. r , receberão um adicional no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a anidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente.
Art. 4.
"- O Apoio Técnico e Administrativo indicado no art l 4 , receberá u m adicional no valor equivalente a 20 (vinte) vezes a unidade Fiscal Padrio (UFP) do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente.
Art. 5.
- Esta Portaria vigera pelo mesmo período do Acordo de Empréstimo para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora - UEGP, retroagindo seus efeitos à assinatura do Acordo, em 30 de agosto de 2013. Art(PRevogam-se às disposições era contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 02 de setembro de 2013 JOSÉ JU4E0O6OBRAL Secretário de Eatadetda-)ÍSlciiItiira e do Desenvolvimento Rural

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