Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29456, de 12 de setembro de 2013
Nº 29456/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á9 ^ C DE í)í°DE 3€T€A4õH0 DE 2013
Regulamenta a Lei n° 7.694, de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei n° 7.694, de 30 de agosto de 2013; e considerando o teor do Convênio ICMS n° 11/09, de 03 de abril de 2009, DECRETA Art. I o Fica regulamentada a Lei n° 7.694, de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS.