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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29440, de 30 de agosto de 2013

Nº 29440/2013

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unico Art. 2. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE / //) DECRETO N° 23° 4 4 u DE á:f DE ^a$T P DE 2013

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação J4O antigo Poço de Petróleo da Petróleo Baileiro S/A - PETROBRAS, denominado de POÇO CP-0001, localizado na Fazenda Mercês, na Cidade de Carmópolis, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 106/2013 - CEC/GP, de 14 de agosto de 2013, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 052, de 30 de julho de 2013, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse histórico representado pelo antigo POÇO CP-0001, localizado na Fazenda Mercês, na Cidade de Carmópolis, Estado de Sergipe, o torna um dos grandes e significativos monumentos ligados à História da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS; Considerando que, como testemunho histórico de alto valor, é de interesse público a preservação do POÇO CP-0001, na Fazenda Mercês, na Cidade de Carmópolis - Sergipe, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA; Art. I o Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a ^ preservação do Poço de Petróleo da Petróleo Brasileiro S/A -^h / GOVERNO DC MWir e ^ DECRETO N° ÍS-jrfO DEÃ? DE AGOSTO DE2013 PETROBRAS, denominado dc POÇO CP-0001, localizado na Fazenda Mercês, na Cidade dc Carmópoüs - Estado de Sergipe.

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Art. 2.
9 O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo. Art. y A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, por meio do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. Ar t 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% tej%tytà$g^ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. TO DE LIMA DO ESTADO, RCÍCIO j Marcos liopes Secretário de Estado de-Owerno DECLARAÔl260813 SBCVI.T JRNC.

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