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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29226, de 13 de maio de 2013

Nº 29226/2013

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ^ atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n° 7.116, de DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme descriminação:

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 34,66 (trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos ) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. % • Oi M I MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.068.930.5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°. 29.214 DE 26 DE ABRIL DE 2013 Homologa Portaria n° 1687, de 13 de março de 2013. que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a transferência de bens, direitos e obrigações pertencentes à extinta Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE ; nos termos da Lei n° 5.505/04, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116. de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe): observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 r DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1687, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a transferência de bens, direitos e obrigações pertencentes à extinta Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, nos termos da Lei n° 5.505/04, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em aia propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe)., a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletwnicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e inprme o Código de Controle: 136,733.0 68.912.4 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 1687/2013 - Seplag DE 13 DE MARÇO DE 2013. Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a transferência de bens, direitos e obrigações pertencentes à extinta Fundese - Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, nos termos da Lei n° 5.505/2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; CONSIDERANDA, 1. O disposto na Lei n° 5.505 de 24 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a extinção da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-Fundese; 2. Que essa mesma lei disciplina em seu art. 4 o e seus parágrafos, que os bens móveis, equipamentos, maquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, bem como direitos, ações, quotas-partes e títulos de valor, assim como obrigações, da ali extinta Fundese, devem ser transferidas legalmente para o Estado de Sergipe, através de procedimento regular, ficando os bens, mediante termo específico, sob a guarda da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, hoje Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - Seides, ou de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, de acordo com a conveniência da Administração e o interesse do serviço; 3. Que, de acordo com o parágrafo I o do artigo 4 o da referida lei, tais atividades devem ser realizadas por Comissão Especial, constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, hoje Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda e da própria Fundese; ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4. Que entre os bens imóveis de propriedade da extinta FUNDESE, entre outros, encontra-se o terreno onde foi edificado o Conjunto Valadares, objeto da matrícula n° 32.650, junto ao Cartório da 2 o Circunscrição Imobiliária, objeto de projeto de regularização fundiária sob a responsabilidade da Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano; 5. e, finalmente, que este trabalho requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional, pará realização dos levantamentos, visitas aos imóveis e aos cartórios de registro para as transcrições necessárias; RESOLVE : Art. I o Constituir, pelo prazo de 01 (hum) ano, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de realizar a identificar, arrolar, discriminar e avaliar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, títulos e obrigações o outros referidos no caput do artigo 4 o da 5.505 de 24 de dezembro de 2009, a serem transferidos da extinta Fundese pará o Estado de Sergipe.
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Trabalho Técnico: 1. Arisneto Pacheco de Menezes - CPF: 102.106.015-15 (Seides) 2. Maria de Fátima Reinol Santos - CPF: 532.960.955-00 (Seides) 3. Cássio Murilo Ferreira - CPF: 336.966.375-04 (Seplag) 4. José Adilson Moreira Costa - CPF: 153.793.885/15 (Seplag) 5. Carmem Costa de Lima - CPF 138.867.975-20 (Sefaz)
Art. 3.
Compete à Comissão:
ILevantar a documentação relativa aos bens móveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, bem como direitos, ações, quotas-partes e títulos de valor, assim como obrigações, da extinta Fundese;
IIProvidenciar a realização da avaliação dos bens acima referidos, com vistas à sua regularização, por meio da transferência formal para o patrimônio do Estado de Sergipe, conforme preceitua a Lei especificada: ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
IIIEncaminhar à Superintendência da SUPAT/SEPLAG as necessidades relativas às atividades de apoio técnico especializado e administrativo necessárias, conforme detectado nas visitas aos imóveis e no desenvolvimento das atividades, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
IVEncaminhar à Sedurb as certidões comprobatórias da transcrição imobiliária para o nome do Estado, de imóveis que façam parte de projetos de regularização fundiária dentro de programas de habitação popular;
VIElaborar relatório do procedimento de transferência dos bens, acompanhado de certidões dos cartórios imobiliários, bem como os registros dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Gestão de Patrimônio do estado; VIL Encaminhar o processo para homologação pelo Secretário Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementam 0 16/94 e suas alterações.
Art. 5.
Os membros indicados no Art. 2 o desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, em 13 de março de 2013. JOSÉ D Secretário de Estado d JUNIOR íjamehto, Orçamento e Gestão

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