Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29053, de 27 de fevereiro de 2013
Nº 29053/2013
Art. 1.
Ficam nomeados, nos termos deste Decreto, os membros titulares e suplentes de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 7.297, de 07 de dezembro de 2011, que cria o Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano – CEDURB
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano – CEDURB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com as Leis nºs 6.365, de 18 de março de 2008; 6.501, de 1º de dezembro de 2008, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.297, de disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, D E C R E T A:
Art. 2.
O CEDURB, será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades governamentais e nãogovernamentais, com a seguinte composição: O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano previstos nos incisos III a IX do artigo 4º, será igual à periodicidade das Conferências Estaduais das Cidades, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
IPoder Público Estadual:
a)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB Titular: Maria Lúcia de Oliveira Falcón, CPF 187.763.105-15 Suplente: Nelma Maria Oliveira Lisboa, CPF 068.643.505-25
b)Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Orçamento – SEPLAG Titular - Fernanda dos Santos Lopes Cruz, CPF 984.955.265-49 Suplente - Michele Santos Oliveira, CPF 830.470.345-91
c)Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC Titular: João Francisco dos Santos, CPF 077.842.605-04 Suplente: Ulisses Ribeiro, CPF 878.516.955-20
d)Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA Titular: Osmar José dos Santos, CPF 083.898.025-20 Suplente: Carlos Henrique de Morais, CPF 799.572.935-91
e)Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social – SEIDES Titular: Andréa Galindo de G Ferreira, CPF 910.270.475-72 Suplente: Bárbara Thais Gomes Ferreira, 944.658.275-04
f)Secretaria de Estado da Secretaria de Segurança Pública – SSP Titular: Rosiane Lima Moura, CPF 904.796.375-04 Suplente:
g)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH Titular: Genival Nunes Silva, CPF 103.115.805-72 Suplente: José Damião de Melo, CPF 873.875.305-72
h)Secretaria de Estado Direitos Humanos e da Cidadania – SEDUHC Titular: Adriana Maria dos Santos, CPF 626.858.055-91 Suplente: Jossivaldo Silva de Jesus, CPF 587.892.195-20
i)Secretaria de Estado de Política para as Mulheres – G/SEPM Titular: Maria Teles dos Santos, CPF 055.001.685-68 Suplente: Maria da Pureza Sobrinha, CPF 077.243.495-68
j)Secretaria de Articulação Política e das Relações Institucionais – G/SEAPRI Titular: Clovis Silveira Neto, CPF 031.968.455-59 Suplente: Jair Cruz dos Santos, 017.009.735-84
IIRepresentantes do Poder Público Legislativo
a)Assembléia Legislativa Titular: Suplente:
IIIRepresentantes do Poder Público Federal
a)Caixa Econômica Federal Titular: Luciano Azevedo Pimentel, CPF 101.168.935-91 Suplente:César Augusto Siqueira da Rocha, CPF 417.628.945- 72
IVRepresentantes do Poder Público Municipal ou de Entidades representativas deste segmento.
a)Associação dos Municípios da Região Centro Sul de Sergipe Titular: José Antonio Silva Alves, CPF 155.717.425-34 Suplente: José Arinaldo de Oliveira Filho, CPF 149.193.975-34
b)Associação dos Municípios da Barra do Cotinguiba e Vale do Japaratuba Titular: Agripino Andelino dos Santos, CPF 312.506.615-87 Suplente:
c)Federação das Associações de Municípios de Sergipe – FAMUSE Titular: Fábio Henrique Santana de Carvalho, CPF 413.302.005-78 Suplente: Ana Helena Andrade Costa, CPF 532.152.905-10
d)Federação dos Municípios do Estado de Sergipe – FAMES Titular: Antônio Fernandes Rodrigues Santos, CPF 517.176.975- 34 Suplente: Márcia Silva Quintino, CPF 267.542.905-87
VRepresentantes dos Movimentos Populares
a)Central de Movimentos Populares Titular: José Valmir Santos, CPF 556.722.795-49 Titular: Ivanildo Gonzaga da Silva, CPF 171.118.705-49 Suplente: Roseneide Silva dos Santos, CPF 585.106.135-91 Suplente: René dos Santos Tavares, CPF 211.202.425-68
b)União Nacional por Moradia Popular Titular: Jussara da Cunha Barbosa Silva, CPF 256.183.345-34 Titular: Jorge Luiz de Jesus Santana, CPF 596.685.205-72 Suplente: Paulo Teodoro Alves, CPF 127.539.805-78 Suplente: Jedalva de Jesus Araujo, CPF 348.921.175-87
c)Movimento Nacional de Luta pela Moradia Titular: Rosineide Messias dos Santos, CPF 310.949.295-49 Titular: Wellington Teixeira Nunes, CPF 265.417.855-20 Suplente: Renato Soares Souza, CPF 516.258.735-49 Suplente: Jaci Pereira dos Santos, CPF 653.567.485-15
d)Confederação Nacional de Associações de Moradores Titular: Genilson Pereira Santos, CPF 265.565.855-04 Titular: Edilson de Jesus, CPF 609.191.755-20 Suplente: Jorge Lopes de Santana, CPF 151.138.845-53 Suplente Carlos André Santos da Silva, CPF 763.640.385-49
VIRepresentantes dos Trabalhadores
a)Central Única dos Trabalhadores Titular: José Dias Firmo dos Santos, CPF 412.217.615-87 Suplente: Roberto da Silva Santos, CPF 712.331.215-53
b)Força Sindical Titular: Ademir Melo Santos, CPF 002.830.795-09 Suplente: José Salomé dos Santos, CPF 104.621.635-04
c)Central dos Trabalhadores do Brasil Titular: Edival Antonio de Goes, CPF 120.028.445-34 Suplente: Radamés de Moraes Mendes, CPF 654.316.005-59
d)Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no Estado de Sergipe – SINTRACON/SE Titular: Raimundo Luiz Reis, CPF 362.605.925-15 Suplente: José Carlos Marcelino Neto, CPF 558.146.975-04
VIIRepresentantes dos Empresários
a)Associação dos Dirigentes das Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe – ADEMI Titular: Júlio César de Vasconcelos Silveira, CPF 116.256.435- 00 Suplente: Danusa Silva, CPF 516.834.235-34
b)Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Sergipe – SINDUSCON/SE Titular: Calos Alberto de Sales Herculano, CPF 131.417.594-72 Suplente: Carlos Henrique Cezar Bergmann, CPF 301.482.860- 20
c)Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas – ASEOPP Titular: Francisco Otoniel de Mesquita Costa, CPF 116.342.195-20 Suplente: Eduardo Araújo Costa, CPF 203.730.746-20
d)Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe Titular: Valdenes Ferreira, CPF 463.998.105-82 Suplente: José Reinaldo Santos, CPF 906.173.045-72
VIIIRepresentantes de Profissionais/Acadêmicos e de Pesquisa
a)Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Secção Sergipe – CREA Titular: Abrão Vieira dos Santos, CPF 398.644.565-04 Suplente: Adelson Costa Lisboa, CPF 120.103.915-00
b)Universidade Federal de Sergipe Titular: César Henriques Matos e Silva, CPF 363.189.145-87 Suplente: Rozana Rivas de Araújo, CPF 563.739.020-72
c)Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Tiradentes Titular: Fábio José de Matos Barbosa, CPF 648.490.584-34 Suplente: Ricardo Soares Mascarello, CPF 580.102.110-87
d)Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe Titular: Renata Lima Santos, CPF 987.238.635-87 Suplente: Lucineide dos S. Feitosa, CPF 994.067.055-91
IXRepresentantes de Organizações Não-Governamentais – ONG’S
a)Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológicos e Artes – SEMEAR Titular: José Waldson Costa de Andrade, CPF 111.183.495-39 Suplente: Danielle Rodrigues Dutra, CPF 016.337.769-30
b)Federação das Mulheres de Sergipe Titular: Aldcy Almeida de Souza, CPF 340.114.205-49 Suplente: Maria de Lourdes Guimarães da Conceição, CPF 515.609.175-04
c)Instituto Recriando Titular: Joel de Paula Ribeiro, CPF 834.267.798-20 Suplente: Débora Cristina de Melo Rocha, CPF 019.385.855-00
Art. 3.
O exercício do mandato de conselheiro do Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB é considerado como serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4.
O Conselho de que trata este Decreto deverá atender o disposto na Lei 7.297, de 07 de dezembro de 2011 e demais legislação Federal pertinente ao assunto.
Art. 5.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB, nomeado por este Decreto, deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da posse, nos termos do Art. 9º da Lei 7.297, de 07 de dezembro de 2011.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.428.5