Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28766, de 13 de setembro de 2012
Nº 28766/2012
Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da Capela de São Salvador, em Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo n° 010/2011, de 02 de maio de 2011, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse histórico e artístico apresentado pelo prédio da Capela de São Salvador, localizado em Aracaju, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação da referida Capela, a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico, cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: Art. I o Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio da Capela de São Salvador, localizada em Aracaju, neste Estado.
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