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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28090, de 19 de outubro de 2011

Nº 28090/2011

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I II IV V Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á dOS O DE,/4 DE 0(771/0^0 DE 2011

Altera dispositivos do Decreto n° 25.027, de I o de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, criado pela Lei n° 6.308, de Decretos n°s 26.588, de 30 de outubro de dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 6.308, de 19 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. I o O art. 2 o do Decreto n° 25.027, de I o de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto n° 26.588, de 30 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ArL 2 o De acordo com a composição prevista nos arts, 10 e II, da Lei n° 6.308, de 19 de dezembro de 2007, o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS f é constituído pelos seguintes Membros:

II

a

b

c

d

a

b

IV

a

b

V

a

b

Art. 2.
Ficam revogados os Decretos n°s 26.588, de 30 de outubro de 2009 e 28.032, de 20 de setembro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 26.588, de 30 de outubro de 2009 e 28.032, de 20 de setembro de 2011. Aracaju, 1^ de QUjW3ZÃ5^ti$ 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACK GOVi ALTERA/01270911 SECOM OLIVEIRA COSTA$SEGOV Cario Secretário

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