Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28090, de 19 de outubro de 2011
Nº 28090/2011
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á dOS O DE,/4 DE 0(771/0^0 DE 2011
Altera dispositivos do Decreto n° 25.027, de I o de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, criado pela Lei n° 6.308, de Decretos n°s 26.588, de 30 de outubro de dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 6.308, de 19 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. I o O art. 2 o do Decreto n° 25.027, de I o de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto n° 26.588, de 30 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ArL 2 o De acordo com a composição prevista nos arts, 10 e II, da Lei n° 6.308, de 19 de dezembro de 2007, o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS f é constituído pelos seguintes Membros:
II
a
b
c
d
a
b
IV
a
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V
a
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