Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26425, de 11 de setembro de 2009

Nº 26425/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG^fâ D E 0,2 DE ^eT6/weR0DE 2009

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do Viaduto Professor Antônio Fernando Campos, antigo Viaduto Joaquim Távora, localizado na Rua de Capela, s/n° na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII ei XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069 de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 12/2007 - CEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura constante do Processo n° 006, de 14 de março de 1991, protocolado ne Conselho Estadual de Cultura, Considerando que, o interesse histórico e arquitetônice apresentado pelo Viaduto Professor Antônio Fernando Campos, antigo Viaduto Joaquim Távora, localizado na Cidade de Propriá, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos pela sua raridade tipológica na história da construção civil em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do bem cultural de Propriá, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que, os bens de valor histórico, arquitetônico, cultural, ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público podem ser legalmente tombados, passando a integrar ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu o parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura; DECRETA : Art. I o Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do conjunto arquitetônico do Viaduto Professor Antônio á^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áC-(jâjD E Od DE õetCMbRO DE 2009 Fernando Campos, antigo Viaduto Joaquim Távora, localizado na Rua de Capela, s/n°, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. 1 ° deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, por meio do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, CV de J^ÚM^CO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELOTjtEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eloxsa)da silva Galdino SecretárialdeEstado da^ultura Joijgé lAraujo Secretário de Estado de Governo DECLARA/05030809 SÉC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.