Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26423, de 10 de setembro de 2009

Nº 26423/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC-4z3 D E Oi DE 5fTfMB%0DE 2009

Declara de interesse público para fins de inscrição e tom b arnent o ao Patrimonii Histórico e Artístico de Sergipe, preservação do prédio do antigo Grupo Escolar Coronel João Fernandes de Britto localizado na Praça Fausto Cardoso, n° 119 Cidade de Propriá, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da^ atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069 de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 12/2007 CEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura constante do Processo n° 006, de 14 de março de 1991, protocolado np Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse histórico e arquitetônico apresentado pelo prédio do antigo Grupo Escolar Coronel João Fernandes de Britto, localizado na Praça Fausto Cardoso, n° 119, em Propriá, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Educação em Sergipe, construído no Governo de Graccho Cardoso primeira metade do século XX; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio localizado no Centro Histórico de Propriá, o qual deve ficar sob a proteçãp e vigilância do Poder Público Estadual; :l Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônicp cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuj preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados: passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado; Considerando, finalmente, que o processo em referêncija recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: Art. I o Fica declarada de interesse público, para fins ojé inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, preservação do prédio do antigo Grupo Escolar Coronel João Fernandes die A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lC^à D E Oi D^SereMBW DE 2009 Britto, localizado na Praça Fausto Cardoso, n° 119, na Cidade de Propriá Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, por meio do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OJl de MMJLLÍO^G de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCEL(fbÉpA CHAGAS GOVERNÀpÓRiDO ESTADO EloísaJlaSJtva Galdino Secretária aerEstadoda Cultura Jorne Araújo Secretário de Estado de Governo DEC LA RA/01030809 SÉC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.