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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26422, de 10 de setembro de 2009

Nº 26422/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^âA DEO,Z DE $erenwo DE 2009

Declara de interesse público pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do calçamento da Rua Jonas Cardeal, antigo Beco do Taboão, localizado na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 12/2007 - CEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 006, de 14 de março de 1991, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que, o interesse cultural apresentado pelo tipo de pavimentação, característica de época, apresentado pelo calçamento original da Rua Jonas Cardeal, antigo Beco do Taboão, localizado em Propriá, neste Estado, o torna um dos mais significativos bens culturais ligados a preservação da paisagem urbana no período de formação da Cidade; Considerando que, como testemunho de valor cultural, é de interesse público a preservação do calçamento original localizado no Centro Histórico de Propriá, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu o parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura; DECRETA : Art. I o Fica declarada de interesse público, pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, preservação do calçamento original localizado na Rua Jonas Cardeal, antigo Beco do Taboão, na Cidade de Propriá, neste Estado.

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Art. 2.
O bem cultural a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônic Histórico e Artístico, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretária de Estado da Cultura - SÉC, por meio dc órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de M$UMVVO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. „ ^^ — MARCELOpEDA CHAGAS GOVERNApOffpO ESTADO EloísÁ$mSilva Galdino Secretária dk Estado do, Cultura j/K"? Jorjgé JAraujo Secretário di Estado de Governo DECLARA/03030809 SÉC

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